quinta-feira, 4 de julho de 2013

Marcos Rocha é advertido, e Galo volta a pagar multa por atraso


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O lateral-direito Marcos Rocha foi julgado, nesta quinta-feira, pela Quinta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O jogador foi enquadrado no artigo 250, parágrafo 1º, inciso I, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata da prática de ato desleal ou hostil. Tudo porque foi expulso, no dia 12 de junho, aos 34 minutos do segundo tempo do jogo do Atlético-MG contra o Santos, na Vila Belmiro, válido pela quinta rodada do Campeonato Brasileiro.

Marcos Rocha, Atlético-MG, Mineirão (Foto: Bruno Cantini / Site Oficial do Atlético-MG)

Julgado, foi apenas advertido. Caso fosse condenado, poderia pegar até três jogos de suspensão. Marcos Rocha está fora da partida contra o Criciúma, para cumprir a automática.

Multa por atraso

O Galo recebeu uma multa de R$ 5 mil por promover o atraso no início da partida. Segundo consta na súmula do árbitro, a equipe mineira entrou em campo, às 19h30m, horário do início da partida. Com o atraso, o jogo começou cinco minutos depois. O Galo foi condenado com base no artigo 206 do CBJD e recebeu multa de R$ 1 mil por cada minuto.

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